Tem deficiência e contribui pro INSS? Aposente antes.

A aposentadoria da pessoa com deficiência reduz o tempo de contribuição e não tem o fator que diminui o benefício. Veja se é o seu caso.

Atendimento online e presencial São Bernardo do Campo/SP
Dra. Fabíola Chericoni e Dr. Nilton Moreno, advogados previdenciários
+20
anos de experiência

Requisitos

O ponto não é apenas ter um laudo.

A análise previdenciária conecta condição da pessoa, período trabalhado, grau da deficiência e tipo de aposentadoria possível.

01

Tempo de contribuição por grau

Vale pra qualquer grau, leve, moderada ou grave. Coluna, pino, cirurgia, cegueira de um olho, autismo, tudo pode entrar.

02

Aposentadoria por idade

Homens podem ter requisito etário de 60 anos e mulheres de 55 anos, com tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

03

Comprovação da deficiência

Além do laudo, o ponto-chave é ter contribuído pro INSS. Com isso e a prova da deficiência, a gente monta o seu direito.

04

Avaliação no INSS

O grau costuma ser analisado por perícia médica e avaliação social, observando funcionalidade e barreiras enfrentadas pela pessoa.

Esclarecimento

Deficiência, incapacidade e BPC não são a mesma coisa.

Entender em qual situação a pessoa se enquadra é o primeiro passo para avaliar o caminho previdenciário adequado.

Pessoa com deficiência

A pessoa pode trabalhar, mas enfrenta impedimentos de longo prazo que impactam sua participação em igualdade de condições.

Incapacidade permanente

É outra modalidade. Aqui o ponto central é a impossibilidade de exercer atividade laboral, não apenas a existência de deficiência.

BPC/LOAS

Não é aposentadoria. É benefício assistencial, sem contribuição obrigatória, e depende de critérios sociais e de renda.

Documentos

A prova costuma ser construída por uma linha do tempo.

Laudos recentes ajudam, mas o pedido também pode depender de documentos que demonstrem desde quando a condição existe e como ela impactou o trabalho.

CNIS e carteira de trabalho
Laudos, exames e relatórios médicos
Receitas, prontuários e histórico de tratamentos
Comprovantes de atividade laboral
Documentos sobre adaptações, afastamentos ou limitações
Comunicações do INSS, quando já houve pedido anterior

Método

Como a equipe orienta a análise do caso.

O objetivo é reduzir incertezas antes do pedido, identificar fragilidades documentais e esclarecer os caminhos jurídicos disponíveis.

01

Leitura do histórico

Verificamos contribuições, períodos trabalhados, documentos médicos e eventuais pedidos anteriores no INSS.

02

Organização das provas

Orientamos quais documentos fortalecem a análise e como apresentar a linha do tempo da deficiência.

03

Enquadramento jurídico

Avaliamos se o caso se aproxima da aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou de outro caminho previdenciário.

04

Acompanhamento do pedido

Quando há atuação no caso, acompanhamos exigências, perícias, recursos e demais etapas administrativas ou judiciais.

Equipe

Atuação previdenciária com identificação clara.

Moreno & Chericoni Advogados atua em demandas previdenciárias, trabalhistas, bancárias e imobiliárias, com atendimento presencial em São Bernardo do Campo e canais digitais.

Dra. Fabíola Chericoni

OAB/SP 189.561

Dra. Fabíola Chericoni

Atuação em direito previdenciário, trabalhista e imposto de renda, com foco na leitura técnica de cada caso.

Dr. Nilton Moreno

OAB/SP 175.057

Dr. Nilton Moreno

Atuação em demandas previdenciárias e bancárias, orientando a organização de provas e o enquadramento jurídico.

FAQ

Dúvidas comuns antes de pedir ao INSS.

Respostas de caráter informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do histórico previdenciário.

Aposentadoria da pessoa com deficiência é a mesma coisa que aposentadoria por invalidez?+

Não. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado pode ter trabalhado e continuar trabalhando. A aposentadoria por incapacidade permanente envolve impossibilidade laboral.

O grau da deficiência muda o tempo necessário?+

Pode mudar. A legislação trabalha com graus leve, moderado e grave, e a classificação depende da avaliação funcional feita no processo.

Quem tem visão monocular pode ter direito?+

A visão monocular pode ser analisada como deficiência para fins previdenciários, mas cada caso exige documentos e avaliação do período trabalhado nessa condição.

Se o INSS já negou, ainda dá para analisar?+

Sim. A negativa precisa ser lida tecnicamente para entender se faltou documento, se houve erro de enquadramento ou se existe caminho de recurso ou ação judicial.

Análise do caso

Quer saber se dá pra se aposentar antes?

Envie uma mensagem com a sua situação. O envio não estabelece relação advogado-cliente e o atendimento depende da avaliação prévia das informações apresentadas.

Localização

Onde nos encontrar.

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