Tempo de contribuição por grau
Vale pra qualquer grau, leve, moderada ou grave. Coluna, pino, cirurgia, cegueira de um olho, autismo, tudo pode entrar.
A aposentadoria da pessoa com deficiência reduz o tempo de contribuição e não tem o fator que diminui o benefício. Veja se é o seu caso.

Requisitos
A análise previdenciária conecta condição da pessoa, período trabalhado, grau da deficiência e tipo de aposentadoria possível.
Vale pra qualquer grau, leve, moderada ou grave. Coluna, pino, cirurgia, cegueira de um olho, autismo, tudo pode entrar.
Homens podem ter requisito etário de 60 anos e mulheres de 55 anos, com tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Além do laudo, o ponto-chave é ter contribuído pro INSS. Com isso e a prova da deficiência, a gente monta o seu direito.
O grau costuma ser analisado por perícia médica e avaliação social, observando funcionalidade e barreiras enfrentadas pela pessoa.
Esclarecimento
Entender em qual situação a pessoa se enquadra é o primeiro passo para avaliar o caminho previdenciário adequado.
A pessoa pode trabalhar, mas enfrenta impedimentos de longo prazo que impactam sua participação em igualdade de condições.
É outra modalidade. Aqui o ponto central é a impossibilidade de exercer atividade laboral, não apenas a existência de deficiência.
Não é aposentadoria. É benefício assistencial, sem contribuição obrigatória, e depende de critérios sociais e de renda.
Documentos
Laudos recentes ajudam, mas o pedido também pode depender de documentos que demonstrem desde quando a condição existe e como ela impactou o trabalho.
Método
O objetivo é reduzir incertezas antes do pedido, identificar fragilidades documentais e esclarecer os caminhos jurídicos disponíveis.
Verificamos contribuições, períodos trabalhados, documentos médicos e eventuais pedidos anteriores no INSS.
Orientamos quais documentos fortalecem a análise e como apresentar a linha do tempo da deficiência.
Avaliamos se o caso se aproxima da aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou de outro caminho previdenciário.
Quando há atuação no caso, acompanhamos exigências, perícias, recursos e demais etapas administrativas ou judiciais.
Equipe
Moreno & Chericoni Advogados atua em demandas previdenciárias, trabalhistas, bancárias e imobiliárias, com atendimento presencial em São Bernardo do Campo e canais digitais.

OAB/SP 189.561
Atuação em direito previdenciário, trabalhista e imposto de renda, com foco na leitura técnica de cada caso.

OAB/SP 175.057
Atuação em demandas previdenciárias e bancárias, orientando a organização de provas e o enquadramento jurídico.
FAQ
Respostas de caráter informativo. Cada caso depende da análise dos documentos e do histórico previdenciário.
Não. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o segurado pode ter trabalhado e continuar trabalhando. A aposentadoria por incapacidade permanente envolve impossibilidade laboral.
Pode mudar. A legislação trabalha com graus leve, moderado e grave, e a classificação depende da avaliação funcional feita no processo.
A visão monocular pode ser analisada como deficiência para fins previdenciários, mas cada caso exige documentos e avaliação do período trabalhado nessa condição.
Sim. A negativa precisa ser lida tecnicamente para entender se faltou documento, se houve erro de enquadramento ou se existe caminho de recurso ou ação judicial.
Análise do caso
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